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Processo 0006261-78.2009.8.26.0288 Adriana Quireza Jacob Lima MachadoFABRÍCIO FORONI DA SILVAMarcelo Alexandre Foroni da SilvaMarcelo Alexandre Foroni da Silva e Cia Ltda DE DIREITOas testemunhas PASCHOAL CHECHIAfoi ditofoi proferida a seguinte deliberaçãoDr. MARCELO MARTINS DE CASTRO PERESdo requerido ROGÉRIO ROSA DE SOUZAs. CompareceramComarca de ITUVERAVA-SPartigo 362, § 2º do CPCartigo 17, § 18
Termo de Audiência Expedido Aos 28 de fevereiro de 2024, às 13:30 horas, na sala virtual, criada para a realização das audiências da 2ª Vara, da Comarca de ITUVERAVA-SP, onde presente se encontrava o MM. JUIZ DE DIREITO, EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR, comigo, Escrevente Técnico Judiciário, aí sendo determinou que abrisse a presente audiência nos autos da ação e do processo supra referidos. Apregoadas as partes, verificou-se a presença da representante do MP, Dra. DÉBORA ANDERSON, do requerido MARCELO ALEXANDRE FORONI DA SILVA, FABRÍCIO FORONI DA SILVA, MARCELO ALEXANDRE FORONI DA SILVA E CIA LTDA, acompanhados de seu advogado, Dr. EUDES LEBRÃO JÚNIOR; do requerido HIRAN GALINDO JOSÉ (sem advogado); da requerida ADRIANA QUIREZA JACOB LIMA MACHADO, representando também o ESPÓLIO DE LÚCIO ADALBERTO LIMA MACHADO, acompanhada de seu advogado Dr. MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES; A Dra. ELIZANDRA ESBROLIA NOGUEIRA, como advogada do requerido ROGÉRIO ROSA DE SOUZA (ausente nesta audiência); Ausentes os demais requeridos e demais advogados. Compareceram, outrossim, a testemunha da parte requerente: JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA e as testemunhas da parte requerida Hiran: MÁRCIO ANTONIO MACHADO e CAIO SANDOVAL TOYODA, sendo que todos tiveram seus documentos de identidade conferidos antes de ingressarem na sala de audiência. Iniciados os trabalhos, foram ouvidas as testemunhas presentes, pelo sistema audiovisual. Com base no artigo 362, § 2º do CPC, foram dispensadas pelo MM Juiz as testemunhas PASCHOAL CHECHIA, CAIO SANDOVAL TOYODA e JOSÉ ANTONIO RIBEIRO OLIVEIRA. Após a oitiva das testemunhas, o requerido HIRAN GALINDO JOSÉ foi ouvido, nos termos do artigo 17, § 18 da LIA, sendo que os demais requeridos renunciaram a esse direito. Após, pelo MM. Juiz foi dito: Declaro encerrada a instrução e passo a palavra às partes para debates. Pelas partes foi dito que requeriam a conversão dos debates em memoriais. A seguir, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte deliberação: Vistos. Concedo às partes o prazo individual e sucessivo de 15 (quinze) dias para a apresentação de seus memoriais. Dê-se vista dos autos ao MP. Após, com a manifestação ou decorrido o prazo, dê-se vista aos requeridos. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. NADA MAIS.