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Processo 1005776-31.2023.8.26.0010 art. 487artigo 55Lei nº 9.099/95 07/08/2023
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Relação: 0492/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em face da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (JUCESP) e do BANCO BTG PACTUAL S.A., resolvendo o mérito quanto a eles, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. JULGO PROCEDENTE o pedido em face de LUANA LALIA LEITE ME, para CONDENÁ-LA a restituir aos autores a quantia de R$ 49.350,00 (quarenta e nove mil, trezentos e cinquenta reais). O montante deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do efetivo prejuízo (07/08/2023) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Advogados(s): Adriana Ganda de Oliveira Souza (OAB 244739/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ)