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Processo 1002720-68.2025.8.26.0220 Andre Luiz Geraldo Alves da SilvaBarbara Cristine Rocha da SilvaEdmilson Marcilio de Vilas BoasEduardo Moreira SanseveroFabiano Estefano Guedes CarneiroFabio Samuel da SilvaFlavio Augusto da Silva MonteiroGustavo Cortez dos Santos Lopes Diniz do Especial da Fazenda Públicado Especial da Fazenda é deart. 7
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1002720-68.2025.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Andre Luiz Geraldo Alves da Silva - - Barbara Cristine Rocha da Silva - - Edmilson Marcilio de Vilas Boas - - Eduardo Moreira Sansevero - - Fabiano Estefano Guedes Carneiro - - Fabio Samuel da Silva - - Flavio Augusto da Silva Monteiro - - Gustavo Cortez dos Santos Lopes Diniz - - João Bosco Nogueira de Oliveira - - Jonari Ferreira Santos - - Jose Guilherme Nogueira Alves - - Julio Cesar Dias Costa - - Julio César Romano - - Luciano Resende dos Santos - - Marcelo Alexandre Raymundo - - Patrick Moreira da Silva - - Pedro Paulo dos Santos Silva - - Rafael Antonio de Brito Paula - - Rafaela de Mello Barbosa - - Robson Augusto Bortolassi - - Ronaldo Cezar Rosa - - Sandra Beatriz Rodrigues - Vistos. Determino a citação da Fazenda Pública, nos termos da presente, a fim de que no prazo de trinta (30) dias (art. 7.º, Lei n.º 12.153/09) apresente sua contestação; após, manifeste-se a parte autora em quinze (15) dias, tornando os autos para deliberações ulteriores. Fica, desde já, consignado que o limite para a competência do Juizado Especial da Fazenda é de 60 (sessenta) salários mínimos (prestações vencidas + 12 vincendas, ora apuradas no momento da distribuição da ação) e, em caso eventual procedência da ação, a execução se limitará ao referido valor, renunciando a/o autor (a) ao excedente. Intime-se. - ADV: DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP)