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Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1004052-43.2025.8.26.0229 - Inventário - Inventário e Partilha - Kelly Begosso - Keila Begosso Silva - Em juízo de cognição sumária, verifica-se a presença de elementos probatórios que convergem para o reconhecimento da veracidade dos fatos narrados e evidenciam a probabilidade do direito material alegado - fumus boni iuris -, bem como o perigo de dano, periculum in mora. Com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil, antecipo, inaudita altera parte, os efeitos da tutela jurisdicional de mérito (tutela satisfativa), DEFERINDO A MEDIDA LIMINAR para: Autorizar a venda do automóvel FIAT/Siena Fire Flex, placa EAM3196, pelas autoras. Expeça-se alvará autorizando a venda do automóvel pelas autoras. Decretar a reintegração de posse do imóvel - Imóvel (matrícula nº 48.836): Localização: Rua Benedito Macedo, nº 102, Novo Ângulo, Hortolândia/SP), intimando-se a ré para desocupar o imóvel no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação, sob pena de desocupação forçada, com emprego de força policial, ficando deferida ordem de arrombamento de obstáculos e portas, se necessário. Expeça-se mandado de reintegração de posse, com prazo de 5 (cinco) dias para desocupação voluntária e citação para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial. Intime-se. - ADV: SAMIRA TAINAR DE LIMA SIMÕES (OAB 357458/SP), SAMIRA TAINAR DE LIMA SIMÕES (OAB 357458/SP)