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Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1007426-43.2016.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO J SAFRA S/A - Gilmar Souza da Silva - Vistos. 1- Fls. 286/296: pretende o executado o desbloqueio dos valores SISBAJUD sob a alegação da impenhorabilidade. Considerando que a impenhorabilidade invocada decorre do suposto caráter salarial, deverá ser apresentado extrato detalhado referente aos 90 (noventa) dias anteriores ao bloqueio das contas que entende impenhoráveis, englobando, inclusive, o dia em que operada a constrição. Após, intime-se o exequente para que, em querendo, se manifeste, no prazo de 02 (dois) dias, sobre o pedido de desbloqueio, em respeito ao contraditório, tornando conclusos ao final para análise do pedido, com urgência. 2- Sem prejuízo, quanto à exceção de pré-executividade, aguarde-se a manifestação do exequente nos termos de fls. 267. Int. - ADV: LUCAS VARELA COVOLAM (OAB 452174/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)