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Processo 0006692-50.2016.8.26.0100 artigo 9ºart. 921
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Providencie a parte interessada o recolhimento das custas previstas no artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Publicado no DJE de 31.01.2023 - pag. 1/3), calculado por ordem/consulta, pessoa e/ou por período, conforme Anexo V, a ser paga pela Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo (código 434-1), bem como planilha de cálculo atualizada. Prazo: 15 dias 2. Na inércia, tornem para suspensão (art. 921, III, CPC). Intimem-se.