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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial, formulado por Celso Augusto Machado Valente, com fundamento no encerramento da falência da empresa Lajes Trellis Empresa Construtora e Industrial Ltda., decretada em 28 de abril de 1981. O autor requer autorização judicial para alienar ações e levantar valores correspondentes a dividendos e juros de ações preferenciais escriturais emitidas pelo Itaú Unibanco Holding S/A, das quais é titular de 30%, equivalente a 8.696 ações. Alega que a extinção de obrigações falimentares da sociedade Lajes Trellis foi declarada nos autos do processo nº 0047227-89.2014.0100, com fundamento no Decreto nº 7.661/45. Sustenta que o edital de encerramento da falência foi publicado em 20 de maio de 1981 e que, desde então, não houve oposição ou qualquer restrição relacionada às suas obrigações. Com base nos documentos juntados, afirma ser legítimo proprietário das ações mencionadas, as quais foram adquiridas em razão de sua participação societária na empresa falida. A última alteração contratual da Lajes Trellis, registrada na JUCESP em 1971, identifica sua titularidade como sócio com 30% de participação. No pedido, o requerente solicita a expedição de alvará para alienação das ações sob sua titularidade, bem como o levantamento de valores disponíveis junto à instituição financeira, oriundos de dividendos e juros sobre as ações. Intimados, o síndico dativo nomeado no incidente de Extinção das Obrigações do Falido (fls. 21/29) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (33/34) se manifestaram favoravelmente à pretensão autoral, notadamente pela liberação e alienação das ações preferenciais de titularidade da sociedade Lajes Trellis Empresa Construtora e Industrial LTda., custodiadas junto ao Banco Itaú S/A, em favor do autor, resguardadas as ações remanescentes em favor dos demais sócios. É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Traga a Parte Requerente certidões comprobatórias de que inexistem débitos em aberto da sociedade falida. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Intime-se.