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Remetido ao DJE Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Em vista das colocações, e principalmente em razão da idade das herdeiras, defiro o pedido, sendo que a parte da interdita deve ser levada ao respectivo processo de interdição. Int. Advogados(s): Danielle Lima de Castro Torronteguy (OAB 164325/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Renata Junqueira Rehder (OAB 259744/SP), Adriana Costa Alves dos Santos (OAB 274249/SP)