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Processo 1125362-25.2019.8.26.0100 o bem como na confecção dos expedientes pelo Cartórioque ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJart. 212 do CPCart.252 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0004/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a citação da ré na pessoa da sócia, observando o endereço retro indicado, por mandado, com as prerrogativas do art. 212 do CPC e, caso configurada a ocultação, a citação com hora certa, conforme prevê o art.252 do CPC. Para tanto, aguarde-se o prévio recolhimento da condução do oficial de justiça. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP)