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Processo 0007404-25.2024.8.26.0564 iostaxaeemissao. Advogadosart. 9º
Remetido ao DJE Relação: 0008/2025 Teor do ato: Salvo no caso de justiça gratuita, para pesquisas pretendidas e impressão de relatórios dos sistemas eletrônicos apontados, necessário recolhimento da(s) taxa(s), cujo(s) valor(es) são cobrado(s) por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023, a ser comprovado pela parte requerente: 1- Quanto para a ordem de bloqueio reiterada - Teimosinha, o valor da Taxa é de R$106,08 (3 UFESPs) por CPF/CNPJ e/ou para cada uma das demais pesquisas, o valor da Taxa é de R$35,36 (1 UFESP) por CPF/CNPJ . O recolhimento deverá ser feito em guia própria em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1.; Formulário disponível em todas as Agências do Banco do Brasil ou na Internet, no site do Banco do Brasil; 2- Informar o Número válido de CPF/CNPJ vinculado à parte a ser consultada e juntar demonstrativo de cálculo de atualização do débito, se caso de bloqueio de ativos. Obs. Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. Clique no link e acesse o formulário da guia: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp Informações estão disponíveis no site do TJSP link: https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais/relatoriostaxaeemissao. Advogados(s): EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF), Angelo Longo Ferraro (OAB 37922/DF), Arthur de Oliveira D'arede (OAB 74526/DF), Marina Grigol Paim (OAB 67144/DF)