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Processo 0124366-74.2008.8.26.0053 art. 6º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0012/2025 Teor do ato: Vistos. 1-) Objetivando a cooperação entre as partes para a resolução da lide, nos termos do art. 6º do CPC, intime-se a parte exequente para que diga acerca da existência de eventual processo centralizador, informando a situação atual do mesmo e juntando aos autos, se o caso, decisão homologatória dos cálculos. Prazo: 10 (dez) dias. 2-) Sem prejuízo, manifeste-se a exequente, em igual prazo, em termos de prosseguimento, justificando eventuais petições acostadas aos presentes autos, dizendo acerca da existência de incidente de expedição de ofício requisitório e requerendo o que entender de direito. 3-) Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): DANIEL CARLOS BRAGA (OAB 255319/SP)