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Processo 0000786-81.2022.8.26.0581 encaminhar pessoalmente o alvará a uma agência da CEF para levantamento. No maisart. 33, § 1ºart. 34, § 5º
Remetido ao DJE Relação: 0017/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do pagamento do RPV expedido, em relação aos honorários de sucumbência, deverá o exequente informar dados bancários (titular da conta, banco, agência e número de conta corrente) para transferência se o banco detentor do depósito for o Banco do Brasil S.A. (CÓD. 001). Conforme COMUNICADO CG Nº 744/2023, indique o advogado se o(s) beneficiário(s) é(são) isento(s) do imposto de renda, para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106, ou indique percentual a incidir. Estando em termos, expeçam-se alvarás de levantamento/transferência em favor do exequente. Se o depósito foi feito no Banco do Brasil (cód. 001), providencie a Serventia o envio por e-mail. Se feito na Caixa Econômica Federal (cód. 104), caberá ao(a) advogado(a) encaminhar pessoalmente o alvará a uma agência da CEF para levantamento. No mais, aguarde-se o pagamento do requisitório/precatório da parte autora. Int. Advogados(s): Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP)