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Remetido ao DJE Relação: 0019/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) inventariante para que providencie os documentos essenciais, necessários para o deslinde do feito, indicados na certidão ordem de serviço 02/2005 de fls. 329/330, ainda ausentes apesar da intimação de fls. 331. Concedo o prazo derradeiro de 30 dias. No mais, há concordância dos herdeiros com a venda dos veículos Fiat Prêmio e motocicleta Yamaha. Após a juntada dos documentos faltantes e apresentação dos valores de débitos do espólio pelo(a) inventariante, o pedido de autorização de venda dos bens será analisado. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Tengan (OAB 230663/SP), Marta Cristina de Godoy (OAB 268995/SP), Fabiano Francisco da Silva (OAB 359143/SP)