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Remetido ao DJE Relação: 0021/2025 Teor do ato: Vistos. 1-) Objetivando a habilitação do(s) sucessor(es) do(s) autor(es) falecido(s), promova(m) o(s) requerente(s) a habilitação do espólio através de seu representante legal, juntando aos autos nomeação de inventariante para este fim. 1.1) Alternativamente, acoste(m) aos autos formal de partilha, na hipótese de já findo o inventário, ou certidões negativas de existência de inventário judicial e extrajudicial. Prazo: 20 (vinte) dias. 2-) Por fim, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB 163569/SP), Rosilene Luz Rodrigues (OAB 476947/SP)