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Processo 1001392-67.2020.8.26.0515 o o Engenheiro de Segurança do Trabalho
Remetido ao DJE Relação: 0027/2025 Teor do ato: Destituo o perito anteriormente nomeado. Anote-se. Em substituição, nomeio perito do Juízo o Engenheiro de Segurança do Trabalho, Vinicius de Andrade Araújo, que será remunerado nos termos da Resolução nº 30, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, porquanto a parte é beneficiária da justiça gratuita. Fixo seus honorários no patamar de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com base na tabela do referido Convênio. Defiro o prazo de 15 dias para apresentação dos quesitos e indicação de assistente técnico, caso ainda não apresentados, sob pena de preclusão. Apresentados os quesitos, ou decorrido o prazo, expeça-se o necessário para designação de data para perícia (prazo para designação da data: 30 dias; prazo para realização da perícia: 90 dias; prazo para entrega do laudo: 30 dias após a perícia). Int. Advogados(s): Valeria de Fatima Izar D da Costa (OAB 117546/SP), Dario Sergio Rodrigues da Silva (OAB 163807/SP)