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Remetido ao DJE Relação: 0032/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 631/632, 633/655 - Verifico das certidões apresentadas a inexistência de processo de inventário/arrolamento, assim, a legitimidade pertence aos sucessores. Providencie o cartório o cadastro dos sucessores da confrontante Zulmira Pinto de Oliveira: Neusa Ramos da Silva, herdeira de Nilson da Silva; Suzana Ramos da Silva, herdeira de Nilson da Silva; Edson Charles Ramos da Silva, herdeiro de Nilson da Silva; Dirce Floriano da Silva, herdeira de Nilson da Silva; Marcos Alexander Gonçalves da Silva, herdeiro de Wilson Tibúrcio da Silva, Célia Regina, herdeira de Wilson Tibúrcio da Silva; Sara Cristina, herdeira de Wilson Tibúrcio da Silva. Proceda-se à pesquisa eletrônica através do sistema Renajud, para localização de endereço dos confrontantes acima indicados. Diante da impossibilidade da realização de pesquisas por meio do Siel, por inconsistência do sistema, deverá a parte autora manifestar-se acerca de outros meios para localização dos confrontantes, no prazo de 15 (quinze) dias. A citação por edital será determinada após o esgotamento das tentativas de citação dos requeridos e confrontantes. Int. Advogados(s): Maria Otilia Noronha Cruz (OAB 203428/SP), Valter Costa de Oliveira (OAB 61739/SP)