PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 2213930-33.2024.8.26.0000Processo 1001280-25.2024.8.26.0009 art.139art. 139artigo 340 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0033/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o não provimento ao agravo de instrumento 2213930-33.2024.8.26.0000, aguarde-se por 15 (quinze) dias o recolhimento (1) da taxa judiciária (R$ 801,00, guia DARE, cód. 230-6) e (2) as despesas postais (R$ 32,75, guia FEDTJ, cód. 120-1), sob pena de extinção. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo). Com o recolhimento cite-se a corré Império Consórcios ME para oferecimento de contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC., sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Alexandra dos Santos de Bortoli (OAB 434504/SP), WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG)