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Processo 0326833-61.2009.8.26.0100 Elenice Jacomo Vieira Visconte art. 256, § 3º
Remetido ao DJE Relação: 0046/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 841-842 : Defiro o pedido de citação no endereço informado à fl. 828, em razão da informação prestada pelo CRI às fls. 828-829. Sem prejuízo, proceda-se à pesquisa de endereço do titular dominial do imóvel usucapiendo junto ao sistema Petrus, de todos os titulares de domínio, uma vez que tal ferramenta realiza a busca de endereço em três plataformas diferentes (Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal). Em razão da completude desta base de dados e observado o disposto no art. 256, § 3º do Código de Processo Civil, dispensável a realização de pesquisa de endereço junto aos demais sistemas, devendo a parte autora, após o esgotamento das diligências nos endereços localizados, requerer a citação editalícia. No caso de citação inválida de titular de domínio, qualificado à fl. 828, fica desde já e independentemente de nova conclusão deferida a expedição de novas cartas de citação para novos endereços. Na hipótese de recebimento de carta por terceiro, defiro, desde já, a expedição de mandado, evitando-se futura arguição de nulidade. Intimem-se. Advogados(s): Rita de Cassia Gomes Ribeiro (OAB 125847/SP), Elenice Jacomo Vieira Visconte (OAB 141372/SP), Cleide Rabelo Cardoso (OAB 243696/SP), Roberto Cerveira (OAB 35208/SP), Camila dos Santos Cruz Donizeti (OAB 370528/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)