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Processo 1036677-32.2024.8.26.0564 artigo 98artigo 139artigo 239
Remetido ao DJE Relação: 0053/2025 Teor do ato: Vistos, 1) Preenchidos os requisitos dosartigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial. 2) Demonstrada a insuficiência de recursos, com base no artigo 98 e seguintes do CPC, defiro a gratuidade da Justiça em prol da parte autora. Anote-se. 3) Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, priorizando a celeridade do feito, nos termos do artigo 139, inciso II do Código de Processo Civil, sem prejuízo de, posterior e oportunamente, ser analisada a utilidade de sua designação. 4) No mais, verifica-se que a parte requerida compareceu espontaneamente aos autos, restando suprida a necessidade de citação, nos termos do § 1º do artigo 239 do Código de Processo Civil. 5) Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias acerca da contestação apresentada às fls. 101/112. 6) Em igual prazo, deverá retificar o cadastro de seu endereço no sistema SAJ para constar conforme as informações trazidas na petição de fl. 28. 6.1) Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 7) Apresentada a réplica ou decorrido in albis o prazo para o autor se manifestar acerca da contestação, venham os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carolina Helena Freitas Prado (OAB 283864/SP), Rachel Bento dos Santos (OAB 289903/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG)