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Remetido ao DJE Relação: 0054/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Tendo em vista a concordância do Ministério Público (fls. 1822), autorizo a venda direta dos bens descritos e individualizados nas propostas mencionadas na manifestação às fls. 1808/1819. Anoto que a entrega dos bens aos adquirentes está condicionada ao prévio depósito judicial, devidamente comprovado nos autos. 2 - Sem prejuízo, a AJ deverá se manifestar, em quinze dias, quanto aos bens remanescentes, indicando novas propostas para venda direta, se o caso. 3 -Havendo nova manifestação da AJ, SEM NOVA CONCLUSÃO, abra-se vista ao MP, via Portal Eletrônico, tornando-me conclusos para as deliberações cabíveis. Int. Advogados(s): Theodoro Luiz Liberati Silingovschi (OAB 358566/SP), Gustavo dos Santos Rodrigues (OAB 130351/MG), André Luís Marçal de Oliveira (OAB 58520/PR), Pedro Henrique Porto Magalhães (OAB 477048/SP), Filipe Pereira de Abreu (OAB 472865/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Isabela Albini Maté (OAB 420787/SP), Carlos Roberto Lorenz Albieri (OAB 227599/SP), Pedro Henrique Rocha Pergentino da Silva (OAB 331111/SP), Fernando Augusto Ioshimoto (OAB 306012/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP)