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Processo 1058019-61.2016.8.26.0053 Jose Roberto Mazetto o e célere apreciação do feito
Remetido ao DJE Relação: 0055/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 13689/13930: Considerando os termos das contestações/ratificações de contestações já apresentadas, à réplica (vista ao Ministério Público). Deverão as partes em mesma oportunidade, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre eventual alteração de polo passivo em caso de alegação de ilegitimidade, assim como especificar a necessidade de provas a serem produzidas, justificando sua utilidade e pertinência com a causa de pedir. Desde logo ressalto que ao pedido genérico será imputada preclusão, sendo dispensado o requerimento na hipótese de concordância com o julgamento antecipado. E, com o fim de permitir a adequada triagem da petição pelo Juízo e célere apreciação do feito, recomenda-se que a parte classifique a petição como "Manifestação sobre a contestação" ou Indicação de provas no momento do peticionamento. Int. Advogados(s): Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Renata Ceron de Oliveira Trevisan (OAB 363066/SP), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Renata Cristina Teston (OAB 339771/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Airton Estevens Soares (OAB 26437/SP), Tiago Antonio Morais (OAB 253166/SP), Marcos Aurelio Ribeiro (OAB 22974/SP), Patrícia Kazue Nakamura (OAB 226219/SP), Anderson Carregari Capalbo (OAB 221923/SP)