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Processo 0036483-83.2024.8.26.0100 Regina Nogueira s VALMIR AUGUSTO GALINDOart. 17Lei nº 11.101/2005 21/08/2023
Remetido ao DJE Relação: 0056/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão do (i) crédito trabalhista no valor de R$ 3.602,36, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor dos advogados VALMIR AUGUSTO GALINDO, DIEGO MARQUES GALINDO, GUILHERME MARQUES GALINDO e DANILO MARQUES GALINDO; (ii) crédito quirografário no valor de R$ 18.345,69, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da habilitante REGINA NOGUEIRA, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se Advogados(s): Valmir Augusto Galindo (OAB 127126/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP)