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Processo 0018088-10.2012.8.26.0053 artigo 1
Remetido ao DJE Relação: 0061/2025 Teor do ato: Vistos. 1-) Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Nada a prover quanto ao artigo 1.018, §1º, do Código de Processo Civil. 2-) No mais, como há notícia de concessão de antecipação da tutela recursal, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Prazo de 60 (sessenta) dias. 3-) Transcorrido o prazo do item supra, manifestem-se as partes acerca do julgamento do agravo, transladando-se cópia do acórdão, se o caso. Prazo de 10 (dez) dias. 4-) Em seguida, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Costa Millan (OAB 139765/SP)