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Processo 1017664-95.2015.8.26.0068 Antonio Carlos Fernandes s que se habilitaram nos autos.artigo 876, § 5ºart. 889artigo 876, § 4ºartigo 890
Remetido ao DJE Relação: 0063/2025 Teor do ato: Vistos. 1. PENHORAS NO ROSTO DOS AUTOS: Fls.1735/1737, 1739/1741, 1742/1744, 1745/1746, 1748/1751, 1752/1755, 1756/1759, 1760/1761, 1762/1763, 1772/1776, 1764/1771: Anotem-se as penhoras no rosto dos autos. Cadastrem-se os advogados que se habilitaram nos autos. 2. DA POSSIBILIDADE DE ADJUDICAÇÃO: Conforme artigo 876, § 5º do Código de Processo Civil, o direito à adjudicação poderá ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado. Por sua vez, estabelece o § 6º do mesmo dispositivo legal que "Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem". Assim, o exequente ou qualquer credor que tenha interesse na adjudicação do imóvel, por preço não inferior ao valor da avaliação, conforme artigo 876, § 4º, do Código de Processo Civil deverá depositar de imediato a diferença de seu crédito, que ficará à disposição do executado. 3. ALIENAÇÃO JUDICIAL: O artigo 890 é claro no sentido de que "Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens". Portanto, qualquer terceiro poderá tentar arrematar o bem em leilão público, por 50% do preço. Diante do resultado negativo do leilão (fls. 1777/1778), intime-se o mesmo leiloeiro para nova tentativa de venda do imóvel, como requerido no item 2 de fl. 1778, devendo providenciar todas as intimações necessárias. Desnecessária nova avaliação, pois o laudo de fls. 1397/1426 não foi impugnado, sendo possível lances superiores a 50% da referida avaliação. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Marcelo Morel Giraldes (OAB 184152/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Patricia Olivalves Fiore (OAB 268545/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)