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Remetido ao DJE Relação: 0068/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 298/299: último pronunciamento judicial, que deferiu os benefícios da justiça gratuita à parte autora e concedeu prazo derradeiro para regularização cadastral da representação da parte passiva. 2. Fls. 301 e 305: manifestação dos patronos da parte autora noticiando renúncia ao mandato dos autores. 3. Intimem-se os autores, por carta com AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem a representação processual e cumpram as providências pendentes no feito, sob pena de extinção. Intimem-se. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), ESTER DE MOURA BRAGANÇA (OAB 151536/MG), Evilásio Teixeira Gonzaga (OAB 74632/BA)