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Processo 1083601-75.2023.8.26.0002 s com poderes para celebração de acordo. Dessa formada parte executada ou pela parte executada pessoalmente. Para maior agilidadenos autos manifeste-se nesse mesmo prazo a respeito da concordância com a minuta já juntada aos autos. No mais
Remetido ao DJE Relação: 0072/2025 Teor do ato: Vistos. Para a homologação judicial de acordo extrajudicial, é necessário que este esteja devidamente assinado por ambas as partes ou por ambos advogados com poderes para celebração de acordo. Dessa forma, apresente a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, minuta de acordo firmada pelo advogado da parte executada ou pela parte executada pessoalmente. Para maior agilidade, é possível que a parte executada representada por advogado nos autos manifeste-se nesse mesmo prazo a respeito da concordância com a minuta já juntada aos autos. No mais, certifique a z. serventia se houve resposta ao ofício encaminhado às fls. 372. Intime-se. Advogados(s): João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP)