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Remetido ao DJE Relação: 0077/2025 Teor do ato: Não há necessidade de novo ofício, podendo a parte protocolar novamente o mesmo perante o INSS. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP)