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Remetido ao DJE Relação: 0078/2025 Teor do ato: Indefiro o pedido de pesquisas DECRED, DIMOB e DOI. As respectivas pesquisas possuem abrangência bastante restrita e, em regra, sem utilidade para a busca de bens. Ressalte-se, pois, que são redundantes e menos efetivas do que as próprias pesquisas SISBAJUD, INFOJUD e ARISP. Em nada mais sendo requerido, no prazo de 05 dias, tornem conclusos para suspensão. Advogados(s): Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP)