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Remetido ao DJE Relação: 0081/2025 Teor do ato: Vistos. 1-Tendo em vista que a Nossa Caixa foi incorporada pelo Banco do Brasil, determino a retificação do polo passivo para constar Banco do Brasil, CNPJ nº 00.000.000/0001-91 2- Verifica-se que o recurso interposto pelo banco réu às fls.69/70 não foi julgado e foi devolvido pelo Colégio Recursal de Mogi das Cruzes, fls.111, pelo motivo de conversão do processo físico em digital e este juízo, por inviabilidade técnica, não efetuou a devolução à instância superior, fls.116/118. 3- O banco réu apresentou proposta de acordo às fls.144/146, todavia nada mencionou sobre o recurso interposto. Assim, informe o banco réu se desiste do recurso ou se pretende a sua remessa à instância superior. Sem prejuízo, intimem-se os autores, pessoalmente, para manifestação, por meio de seu advogado, fls.14, se aceitam os termos do acordo às fls.144/146. Intime-se. Advogados(s): Mario Massao Kussano (OAB 101980/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP)