PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
6 min de leitura
Processo 0842326-41.1997.8.26.0100 Edson Edmir VelhoMario Pereira Lopes art. 4ºartigo 131Lei nº 7.661/45
Remetido ao DJE Relação: 0082/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 6105/09: Ciência aos credores nominados, intimem-se para o quanto requerido. 2) Fl. 6112: Ciência. 3) Fls. 6121, 6123/25, 6126/27, 6131/32, 6141/42, 6150/52, 6165, 6166/67, 6181/82, 6189, 6191, 6194: Ao Síndico. 4) No mais, e à míngua de impugnações, homologo a conta de liquidação apresentada pelo Síndico às fls. 6113/6120, autorizando o início dos pagamentos. Desde já, autorizo a expedição dos mandados de levantamento aos síndicos que atuaram neste processo, na proporção já constante da conta de liquidação, referente aos seus honorários, bem como a expedição de guia referente ao recolhimento das custas ao Estado, em nome do atual síndico, devendo ele comprovar nos autos assim que feito. Oficie-se à União Federal solicitando a apresentação da guia DARF, a fim de possibilitar a transferência dos créditos de sua titularidade. Com a vinda, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A solicitando a transferência dos valores devidos., indicando-se a conta judicial vinculada à massa falida, o nº do ofício do Banco do Brasil, a data de depósito, os acréscimos legais e demais informações que viabilizem o pagamento. Como medida de natureza acautelatória, por razões de segurança aos credores e de zelo aos seus interesses, os pagamentos serão realizados àqueles patronos que possuírem procurações atualizadas - outorgadas após 01.01.2023 - juntadas nestes autos principais. Caso não haja, deverão os patronos atualizá-las, regularizando a representação processual. No caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Não obstante, forneçam os patronos daqueles que ainda não levantaram seus créditos, no prazo de 15 dias, os dados pessoais e informações bancárias de seus clientes ao síndico. O síndico, por sua vez, deverá apresentar petição nos autos, referente ao pagamento dos credores, no formato de tabela contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança. Sendo conta poupança do Banco do Brasil, deverá ser informado o tipo de conta poupança. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Com a vinda das informações, expeça-se MLE para pagamento dos credores nos termos do art. 4º da Ordem de Serviço 01/2023. Após os pagamentos, intime-se o síndico para, em 15 dias, (i) apresentar relatório final da falência, nos termos do artigo 131 do Decreto-Lei nº 7.661/45 (ii) comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais devidas pela massa falida ao Estado; e (iii) manifestar-se em termos de encerramento. Cumprido o item d acima, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me conclusos a seguir visando o célere encerramento da presente falência. Intimem-se. Advogados(s): Solaner Jose Tonassi (OAB 76385/SP), Roseli Rodrigues Leite (OAB 93559/SP), Diva Lukascheck (OAB 87498/SP), Wanor Moreno Mele (OAB 83339/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Decio Eufrosino de Paula (OAB 80630/SP), Paulo Roberto da Silva Yeda (OAB 78675/SP), Mauro Ferrim Filho (OAB 77006/SP), Vera Lucia Tahira Inomata (OAB 76682/SP), Milton Toschi (OAB 76606/SP), Helia Paradela Moreira (OAB 94132/SP), Francisco Pinto Duarte Neto (OAB 72176/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Samuel Solomca Junior (OAB 70756/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Dalva Aparecida Barbosa (OAB 66232/SP), Tania Regina Silva Secondo (OAB 63737/SP), Leoclecia Barbara Maximiano (OAB 63326/SP), Nelson Camargo Pompeu (OAB 52611/SP), Dirce Gomes dos Santos (OAB 47011/SP), Luiz Rosati (OAB 43556/SP), Valdilson dos Santos Araujo (OAB 28667/SP), Pereira Lopes Advogados (OAB 6029/SP), Matheus Dezam de Oliveira (OAB 462828/SP), Fernando Sotto Maior Cardoso (OAB 21623/SC), Gisele Alvarez Rocha (OAB 334554/SP), Mariantonieta Pailo Ferraz (OAB 22866/PR), Natalie Sene (OAB 318450/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Rita de Cassia Lago Valois Miranda (OAB 132818/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Nilson Martins da Silva (OAB 94767/SP), Livio de Vivo (OAB 15411/SP), Antenor Baptista (OAB 49004/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Camila Estevam Fabrega (OAB 258652/SP), Raphael Andrade Pires de Campos (OAB 257112/SP), Flavia Ferreira Marques Barros (OAB 257893/SP), Luis Alberto Simoes de Sousa Moreira (OAB 99795/SP), Maria Aparecida Leite Alvarez (OAB 97738/SP), Telma Beatriz Villas Bôas (OAB 96279/SP), Francisco de Freitas Vieira (OAB 94823/SP), Ney Antonio Moreira Duarte (OAB 100204/SP), Edson Edmir Velho (OAB 124530/SP), Marcia Regina Gomes Galesi E Silva (OAB 147828/SP), Osires Aparecido Ferreira de Miranda (OAB 144200/SP), Flavio dos Santos Oliveira (OAB 143479/SP), Fabio Fernandes Costa Pereira Lopes (OAB 140926/SP), Marcelo Moreira de Souza (OAB 140137/SP), Camila de Vivo Queiroz (OAB 138627/SP), Liliana Baptista Fernandes (OAB 130590/SP), Donato Antonio Secondo (OAB 130550/SP), Antonio Jorge Marques (OAB 130436/SP), Moacyr Villas Boas (OAB 14818/SP), Lenisvaldo Guedes da Silva (OAB 122365/SP), Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Sandra Marques Brito Unterkircher (OAB 113818/SP), Vera Lucia Cavaliere Oliveira (OAB 108970/SP), Maria Luisa Siqueira (OAB 107551/SP), Reinaldo Antonio Volpiani (OAB 104632/SP), Ailton Carlos Pontes (OAB 104599/SP), Cleide Ricardo (OAB 104502/SP), Claudio Agostinho Filho (OAB 104065/SP), Elizeth Aparecida Zibordi (OAB 43524/SP), Mario Pereira Lopes (OAB 19242/SP), Carlos Roberto de Oliveira Caiana (OAB 37608/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Reginaldo Souza Guimarães (OAB 210677/SP), Thiago Groppo Nunes (OAB 209795/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Roberto Rached Jorge (OAB 208520/SP), Eduardo Silveira Majarão (OAB 206683/SP), Francisco Rafael Ferreira (OAB 203445/SP), Maurício Martins Pacheco (OAB 196326/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Silvia Helena de Andrade Azevedo Mello (OAB 189434/SP), CLARA NETTO DE OLIVEIRA (OAB 184053/SP), Fábia Mara Felipe Belezi (OAB 182403/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Ricardo Luiz Salvador (OAB 179023/SP), Luciana Sant´ana Nardi (OAB 173307/SP), Alessandra de Azevedo Rezemini (OAB 166821/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Francisco Silva Urenha (OAB 158295/SP), Renata Ferreira (OAB 155550/SP)