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Remetido ao DJE Relação: 0082/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia a anotação do bloqueio de transferência dos veículos de placas BKI1046 e EUW0738 , o qual, por ora, é suficiente para que os bens não sejam transferidos a terceiros, resguardando eventual penhora. Assim, não vislumbro a necessidade de restrição de circulação e licenciamento. No mais, para realização da penhora, cabe ao exequente indicar a localização dos veículos e providenciar a juntada da diligência de Oficial de Justiça. Int. Advogados(s): EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF), Angelo Longo Ferraro (OAB 37922/DF), Arthur de Oliveira D'arede (OAB 74526/DF), Marina Grigol Paim (OAB 67144/DF), Réu Revel (OAB R/SP)