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Remetido ao DJE Relação: 0086/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 375/377: Verifico nos autos os seguintes andamentos: DOS REQUERENTES DA DEMANDA - procurações às fls. 10/13: Espólio de Rachid Salomão Haddad e Leila Chapchap Haddad - falecidos às fls. 41/43: Herdeiros dos "de cujus": I - Ricardo Rachid Haddad; II - Sérgio Rachid Haddad; III - Silvana Haddad Domingos - falecida à fl. 42; Herdeiros de Silvana Haddad Domingos: I - Luciano Afif Domingos, viúvo de Silvana H. Domingos, casado; II - Luciano - qualificação ignorada; II - Isabella Haddad Domingos; Espólio de Sophia Haddad Zugaib: Herdeiros de Sophia Haddad: I - Jorde Zugaib; II - Eduardo Zugaib - falecido, deixou filhos não qualificados; III - Fernanda Zugaib; IV - Eduardo Zugaib Júnior; V - Caroline D'Arc Alves Zugaib; VI - Paulo Eduardo Alves Zugaib; ---------------------------------------------------------------------------------------------------- DOS RÉUS, TITULARES DO DOMÍNIO DO IMÓVEL USUCAPIENDO - conforme documento de fls. 183/186 - (não citados): INTERCONTINENTAL ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/C (atual denominação de "CONSTRUTORA INTERCONTINENTAL S/A."); CONSTRUTORA DE GRANDES EMPREENDIMENTOS C.G.E. LIMITADA. ---------------------------------------------------------------------------------------------------- DOS CONFRONTANTES DO IMÓVEL USUCAPIENDO: In casu, por configurar hipótese do art. 246, §3° do CPC, dispensada a qualificação dos confrontantes. ---------------------------------------------------------------------------------------------------- Com efeito, os requerentes não juntaram aos autos os documentos essenciais para o prosseguimento da demanda, listados abaixo, portanto, concedo o prazo de 15 dias para regularização do feito: 1) Documentos de identidade de ambos os autores; 2) Matrícula individualizada do imóvel usucapiendo, ou comprovação documental da inexistência desta. 3) Na ausência do "item 2", providencie o autor a juntada de planta que demonstre, em escala, a distância que separa o imóvel de vias públicas, praias, cursos d'água, e mangues. Ademais, verifico que não constam nos autos as procurações de todos os autores, embora o patrono tenha ajuizado a presente em favor destes. Assim, no mesmo prazo, providencie o autor o necessário. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Fabiana Augusto Duarte Menezes (OAB 344445/SP)