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Processo 1000180-13.2025.8.26.0102 art. 99, § 3º
Remetido ao DJE Relação: 0086/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a presunção do art. 99, § 3º, do CPC/2015 é apenas relativa, é possível a obtenção de mais informações para uma análise mais adequada do requerimento. Desta forma, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente que faz jus à gratuidade de justiça, apresentando, por exemplo, holerites atuais, comprovante de residência, CTPS, declaração de IR e/ou extratos bancários. Sem prejuízo e no prazo acima, apresente o instrumento de procuração outorgado, devidamente assinado. (fl. 17) Após, voltem os autos em conclusão. Int. Advogados(s): Maria da Conceicao Macedo da Silva Mascarenhas (OAB 30980/DF)