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Remetido ao DJE Relação: 0087/2025 Teor do ato: Converte-se o feito em diligência. 1) Deverá a parte autora trazer aos autos documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, considerando a espécie de usucapião pretendida (anteriores ao ajuizamento da demanda), tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc. (a fim de evitar tumulto processual, fica a parte autorizada a trazer apenas um documento de cada ano), além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel. Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão. 2) Deverá a parte autora juntar as certidões vintenárias do distribuidor cível em nome dos titulares de domínio indicados às fls. 658 Caso constem ações de arrolamento/inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio, abertas há menos de 20 anos (contados da data em que se realizou a pesquisa), deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Fatima Luiza Alexandre (OAB 105301/SP), Leonardo Campos Nunes (OAB 274111/SP), Dannae Avila Ackerman (OAB 311282/SP)