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Processo 1022655-19.2024.8.26.0224 o de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitosartigo 1
Remetido ao DJE Relação: 0091/2025 Teor do ato: Vista à parte contrária (parte requerida), pelo prazo legal de 15 (quinze) dias, para contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 151/167 (artigo 1.010, § 1º , do Código de Processo Civil). Nos termos do artigo 1.010, §3º do Código de Processo Civil, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Após a apresentação das contrarrazões ou decorrido o prazo no silêncio, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Sigisfredo Hoepers (OAB 186884/SP), Diego Moreira Bettini (OAB 354751/SP)