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Processo 0025530-09.2010.8.26.0114 artigo 114-A
Remetido ao DJE Relação: 0093/2025 Teor do ato: Vistos. Reitere-se, com brevidade, o ofício de folha 1243. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que informe o saldo residual em conta. Ciência ao Adminstrador dos documentos/ofícios de folhas 1329 e seguintes. Antes de determinar-se a publicação do edital nos termos do artigo 114-A, tendo em vista que a manifestação do síndico indica saldo residual, apresente este a conta de rateio dos encargos da massa e credores trabalhistas. Após, tornem os autos conclusos. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Vera Cecilia Camargo de S Ferreira Monte (OAB 128132/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP)