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Remetido ao DJE Relação: 0095/2025 Teor do ato: Considerando que houve a cessão do crédito pleiteado na execução (fls. 3673/3674 do processo nº 1089485-63.2015.8.26.0100), promova-se a alteração do polo passivo destes Embargos de Terceiro de Banco Pan S.A para Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S.A. Intime-se a Embargante para que manifeste-se sobre a contestação e documentos apresentados. Prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Luiz Carlos Malheiros França (OAB 376424/SP), Ana Pâmela de Souza Silva (OAB 464343/SP), Edson Bossonaro Júnior (OAB 473090/SP)