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Processo 1002766-68.2021.8.26.0100 artigo 485
Remetido ao DJE Relação: 0096/2025 Teor do ato: Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) de endereço/bens nos órgãos solicitados. Manifeste-se a parte requerente a fim de propiciar o prosseguimento do feito em 15 dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se pelo prazo prescricional. Advogados(s): Mariana Tavares Antunes (OAB 154639/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Thiago Gialorenço Cazú (OAB 344675/SP), Adriana Astuto Pereira (OAB 389401/SP), Miguel Rodrigues de Oliveira (OAB 397179/SP)