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Remetido ao DJE Relação: 0097/2025 Teor do ato: Posto isto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos. Int. Advogados(s): Benedito Carlos Silveira (OAB 92860/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 508789/SP)