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Remetido ao DJE Relação: 0102/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(a) inventariante. Isto posto, manifeste-se o(a) inventariante requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia os autos serão remetidos ao arquivo Provisório. Advogados(s): Luciana de Abreu Brasil (OAB 211619/SP), Naile de Brito Mamede (OAB 215808/SP), Domingos da Costa Correia Filho (OAB 371773/SP)