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Remetido ao DJE Relação: 0107/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de oposição, fica deferida a utilização da prova testemunhal emprestada, providenciando a serventia o necessário à importação do depoimento prestado no feito indicado (pág. 491). Efetivada a medida, intimem-se as partes para manifestações. Oportunamente, conclusos para outras deliberações. Intime-se. Advogados(s): Pedro Henrique Figueiredo Anastácio (OAB 397204/SP)