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Remetido ao DJE Relação: 0121/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do alegado, devidamente corroborado pelo que dos autos consta, defiro a expedição do ofício, nos moldes postulados pela parte credora às p. 113, a ser encaminhado pela zelosa Serventia, via mensagem eletrônica. Com a resposta, intime-se a parte credora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, diga em termos de prosseguimento. Dil. e int. Advogados(s): Joao Emilio Guedes Godoy Correa (OAB 320016/SP), Everton Barbosa Alves (OAB 339389/SP)