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Remetido ao DJE Relação: 0121/2025 Teor do ato: Vistos. Visando a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, comprove o(a) autor(a) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito, em relação a coautora Patricia. Se o caso, deverá ser juntado o comprovante de renda atualizado. Observo que no caso de isenção quanto à apresentação da declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração, referente ao presente exercício e ao anterior, não consta na base de dados da Receita Federal - obtido por meio da consulta de restituições - bem como comprovante de regularidade do CPF. Alternativamente, pode ser comprovado o recolhimento das custas devidas. Intimem-se. Advogados(s): Marilis Paiva Pacheco Aguiar (OAB 430611/SP)