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Processo 0019954-04.2022.8.26.0053Processo 0045480-53.2023.8.26.0500Processo 0368949-89.2022.8.26.0500Processo 1003542-02.2020.8.26.0101 Vara de Fazenda PúblicaForo Central da Comarca de São Pauloart. 860
Remetido ao DJE Relação: 0128/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 378/380 e 603/604: na esteira da manifestação da A.J. (fls. 619/622), pelo art. 860, CPC, DEFIRO a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS noticiados (Processos nº 0019954-04.2022.8.26.0053/03 respectivo DEPRE nº 0045480-53.2023.8.26.0500; e 0019954-04.2022.8.26.0053/04 respectivo DEPRE nº 0368949-89.2022.8.26.0500; ambos da 6ª Vara de Fazenda Pública, Foro Central da Comarca de São Paulo/SP), no limite do crédito apontado a fls. 598. Expeça a Serventia o necessário à formalização da constrição, para que seja averbada com destaque esta ordem de penhora, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, sobre o crédito da parte aqui devedora. Int. Advogados(s): Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Angelo Nunes Sindona (OAB 330655/SP), Nicholas Reimer Bradfield (OAB 384601/SP)