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Processo 0000880-67.2025.8.26.0405 art. 485
Remetido ao DJE Relação: 0135/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado pela Serventia ante a determinação retro, intime-se a parte autora, por via postal, para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias sob pena de extinção, observando-se o disposto no art. 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Lucas Villela Ramos (OAB 443599/SP)