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Processo 0054289-40.2001.8.26.0100 o acerca da existência de planos de previdência privada e demais aplicações financeiraso no caso positivoart.921
Remetido ao DJE Relação: 0137/2025 Teor do ato: Fls.1412 e ss.: 1 - Oficie-se à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSEG e às Instituições detentoras de Fundos de Investimento e Aplicações Financeiras, para que no prazo de 60 dias, informem ao Juízo acerca da existência de planos de previdência privada e demais aplicações financeiras, em nome dos executados, bem como promova o bloqueio destes e a transferência ao Juízo no caso positivo, observando-se o limite do débito exequendo. A resposta deverá ser encaminhada diretamente ao endereço eletrônico [email protected] Servirá a presente como ofício, cabendo ao interessado sua instrução com as peças necessárias ao cumprimento da ordem, bem como providenciar a sua distribuição, respondendo por eventuais custas cobradas pelo informante. 2 - Aguarde-se o protocolo da distribuição do ofício pelo prazo de 15 dias. 3 - Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art.921, III do CPC. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Tatiane Alves de Oliveira (OAB 214005/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP), João Luis Tonin Junior (OAB 284179/SP), Jose Gabriel Moyses (OAB 28107/SP)