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Processo 0014056-63.2022.8.26.0100 artigo 921art. 921, § 2º
Remetido ao DJE Relação: 0138/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 184: diante do requerimento da parte interessada, suspenda-se a demanda, com fundamento no artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil, aguardando-se no prazo por um ano. Decorrido, independentemente de nova intimação, requeira o interessado em termos de prosseguimento; na inércia, ao arquivo (art. 921, § 2º, CPC). Intime-se. Advogados(s): Maurício Brito Passos Silva (OAB 20770/BA), ANDRE RUGER (OAB 83683/MG), Bruno de Almeida Maia (OAB 458647/SP)