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Remetido ao DJE Relação: 0138/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Fica a exequente advertida que, para desarquivamento dos autos, deverá providenciar o recolhimento das custas pertinentes para o ato. Intime-se. Advogados(s): Lilian Brait (OAB 180309/SP), Yacira de Carvalho Garcia (OAB 78967/SP)