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Remetido ao DJE Relação: 0139/2025 Teor do ato: Vistos. Para que surtam os jurídicos e legais efeitos de direito, homologo o acordo de fls. 650/652. Aguarde-se o cumprimento integral da avença, devendo as partes manifestarem-se, oportunamente. Sem prejuízo, dou por levantada a penhora que recaiu sobre o imóvel matriculado sob n. 81.694, do Segundo Serviço De Registro de Imóveis de Jundiaí. Expeça-se o necessário. Intime-s Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP), Monik Stephany Santos da Silva (OAB 475039/SP)