PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0007404-25.2024.8.26.0564 art.485art. 771
Remetido ao DJE Relação: 0139/2025 Teor do ato: Vistos. Após o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça, defiro penhora e avaliação dos veículos de placa BKI1046, um REB/A.V.S. e de placa EUW0738, um I/Hyundai Veracruz 3.8V6 , lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando-se o executado, que fica como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como Mandado, a ser encaminhado através da Central Compartinhada, por meio de folha de rosto com carga por ordem normal, para cumprimento no endereço ora indicado. Na hipótese da parte exequente não recolher a diligência de Oficial de Justiça por prazo superior a 30 dias, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, III, CPC., que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único, do CPC). Intime-se. Advogados(s): EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF), Angelo Longo Ferraro (OAB 37922/DF), Arthur de Oliveira D'arede (OAB 74526/DF), Marina Grigol Paim (OAB 67144/DF), Réu Revel (OAB R/SP)